COMPRA E VENDA

ALIENAÇÃO FIDUCIARIA
- Por : Carlos Valença Data : 31-Dez-69

COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ATRASO NA PRESTAÇÃO - INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL PELO RGI . INCONSTITUCIONALIDADE. Se voce comprou um imóvel financiado já dever ter lido no seu contrato que ele está gravado com ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. É um gravame que substituiu a hipoteca. É uma garantia perversa do credor que , segundo a lei que a criou permite que ele não precise ir a juízo pra retomar este imóvel e revende-lo para terceiros. A norma, a meu ver é INCONSTITUCIONAL. Se voce está neste caso é bom consultar um advogado especializado neste tema. A lei viola a Constituição duas vezes. Saiba mais ligando para 2262.1353 e 2544.4450 .  . OU pelo skype com 'drvalenca', ou envie email para [email protected]

 

Comentários

Veja o que comentaram
  • Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!

Deixe seu comentário

Fique a vontade. Por favor, deixe seu comentário.